MANGUEIRA TERMOPLASTICA SÉRIE FR5 FREON REFRIGERACAO Mangueiras termoplásticas Freon FR5 (ADEQUADO PARA CIRCUITOS DE REFRIGERANTES DE ALTA E BAIXA PRESSÃO). Consulte as bitolas disponíveis. Consulte-nos Adicionar ao Carrinho Esse produto encontra-se indisponível. Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível Modelo: FR5 REFRIGERAÇÃO Fabricante: Descrição: MANGUEIRA TERMOPLÁSTICA FREON FR5 SERIESCARACTERÍSTICAS GERAIS:- Pressão de 45 a 120 bar- Excelente alternativa flexível para tubos de cobre- Adequado para circuitos de refrigerantes de alta e baixa pressão- Adequado também para a condução de coolante de co2disponível na versão en 1736 classe 1 e classe 2As mangueiras termoplásticas Freon FR5 da ZEC são uma alternativa inovadora às mangueiras de cobre tradicionais para aplicações em sistemas de refrigeração fixos e automotivos. Flexibilidade, leveza, amortecimento de vibrações e facilidade de instalação são as principais características dessas mangueiras termoplásticas. Estações de serviço para recarga de gás refrigerante e manutenção de sistemas de A / C.CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:Características técnico-construtivas:O núcleo interno é feito de poliamida elastomérica. A trança de reforço feita de fio de poliéster de alta tenacidade (PET) e a cobertura de poliuretano anti abrasão (PU) pontilhada conferem à mangueira alta resistência à pressão e à abrasão superficial.Aplicações:As mangueiras da série FR5 foram desenvolvidas para a passagem de uma ampla gama de refrigerantes (HFC, HFO e naturais) e são compatíveis com os principais lubrificantes usados na indústria de refrigeração (PAG, POE, AB, PVE).Temperatura de trabalho:De -45 ° C a + 130 ° C * / de -49 ° F a + 266 ° Ftemperatura de pico, máx. temperatura de trabalho constante 100 ° C / 212 ° F.Pressão de trabalho:Relação de segurança 1: 5Classificação de vácuo:0,93 bar; 700 mm HgEspecificações:ISO 13971, UNI EN 1736 PadrãoREACH Regulamento (EC no. 1907/2006)RoHS 2 Diretiva Europeia no. 2011/65 / UE.